Formação de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças
Informações e Documentos
Enquadramento Legal:
Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e Portaria nº 1350/2006 de 27 de Novembro.
Objetivo Geral:
Dotar os profissionais que pretendam realizar o transporte de crianças de competências/conhecimentos para a prática da actividade em questão, segundo os requisitos impostos pela Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, bem como pela Portaria nº 1350/2006 de 27 de Novembro.
Requisitos:
– Detentor de Carta de Condução, há pelo menos 2 anos;
Documentação necessária para inscrição:
– Cópia:
1. Carta de Condução,
2. Cartão de Cidadão ou BI + NIF;
Enquadramento Legal:
Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e Portaria nº 1350/2006 de 27 de Novembro
Objetivo Geral:
Reciclar os conhecimentos e dotar de competências os profissionais que realizam o transporte de crianças, segundo os requisitos impostos pela Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, bem como pela Portaria nº 1350/2006 de 27 de Novembro.
Requisitos:
– Ser detentor do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, emitido pelo IMT,IP
– Carta de Condução, há pelo menos 2 anos;
Documentação necessária para inscrição:
– Cópia:
1. BI/NIF ou C Cidadão
2. Carta de Condução
Duração da Formação
Inicial – 35 Horas
Renovação – 20 Horas
Destinatários
Indivíduos de ambos os géneros, de reconhecida idoneidade e aptidão física e psicológica, que desempenhem ou pretendam vir a desempenhar as funções de motorista de transporte colectivo de crianças.
Área Temática
840 – Serviços de Transportes