Op. de Máq. e equip. para exploração em Pedreiras e para Estaleiros

Informações e Documentos
Enquadramento Legal:
Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro (art. 8º), que decreta que as empresas devem prestar aos seus trabalhadores e representantes, informação adequada acerca dos seus equipamentos de trabalho, no âmbito da Segurança e Higiene no trabalho.
Objetivo Geral:
Dotar os formandos de conhecimentos e competências que lhes permitam utilizar os seus equipamentos de trabalho, nomeadamente as máquinas e equipamentos para exploração em pedreiras e estaleiros, de uma forma segura e consciente, de forma a reduzir e/ou eliminar os riscos que advêm de uma incorrecta utilização, no que concerne a equipamentos como:
o Máquinas de trituração
o Máquinas de trabalhar e cortar pedra
o Máquinas de biselar e chanfrar
o Máquinas de cortar e serrar pedra
o Máquinas de perfuração /demolição
o Máquinas e equipamentos de partir blocos de pedra
o Máquinas e equipamentos de polimento
o Martelos hidráulicos
o Martelos pneumáticos
o Tornos mecânicos
o Mini-escavadoras/retroescavadoras/escavadoras/carregadoras
o Gruas/gruas móveis
o Plataformas aéreas
o Empilhadoras e porta-paletes
o Camiões, tractores e reboques
Documentação necessária para inscrição:
1. Cópia do BI/NIF ou C Cidadão,
Duração
16 Horas de Formação
Destinatários
Profissionais que no desempenho das suas funções utilizem equipamentos de trabalho, nomeadamente máquinas em Pedreiras e Estaleiros.
Área Temática
862 – Segurança e Higiene no Trabalho