Vigilantes de Transporte Colectivo de Crianças

Informações e Documentos
Enquadramento Legal:
Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e Despacho nº 10011/2007, de 28 de Março.
Objetivo Geral:
Dotar os profissionais que pretendam exercer as funções de vigilante de transporte colectivo de crianças de conhecimentos em legislação inerente ao transporte colectivo de crianças, a par de noções básicas de primeiros socorros e de comunicação interpessoal, com vista a um correto desempenho das funções em questão, segundo os requisitos impostos pela Lei nº 13/2006.
Documentação necessária para inscrição:
– Cópia:
1. Cartão de Cidadão ou BI + NIF
Duração
8 Horas de Formação
Destinatários
Indivíduos de ambos os géneros de reconhecida idoneidade e aptidão física e psicológica, que exerçam ou pretendam exercer as funções de vigilante de transporte colectivo de crianças.
Área Temática
840 – Serviços de Transportes